Desenho Industrial é o design, a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa ser fabricado industrialmente.
O Art. 95 da Lei da Propriedade Industrial (nº 9.279/1996) assim conceitua Desenho Industrial:
“Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial”.
O Estado garante a proteção para o Desenho Industrial que tenha validade somente dentro dos limites territoriais do país, vigorando pelo prazo de 10 anos, e ser prorrogado por períodos sucessivos de 5 anos cada, até atingir o prazo máximo de 25 anos.
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