Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.
A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica.
Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.
Registrar nome, logotipo e outras marcas associadas à empresa é uma forma de impedir o uso indevido da identidade visual do negócio e evitar problemas jurídicos comoações judiciais por uso indevido de marca.
Além disso, o registro da Marca no INPI é prerequisito para quem quer franquear seu negócio.
A busca prévia de marca não é obrigatória.
Entretanto, é aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito, na classe (atividade) que pretende registrar seu produto ou serviço, para verificar se já existe marca anteriormente depositada ou registrada.
O registro de marca vigora pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, mediante pagamento.
Via de regra as marcas são registradas por Pessoa Jurídica.
Entretanto, a pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento
A marca pode ser conferida para um produto ou para um serviço, contanto que tenha poder de distingui-lo de outros semelhantes ou afins. São registráveis como marca sinais visuais. Portanto, a lei brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos.
Toda pessoa que, de boa-fé, usava no País, há pelo menos seis meses, marca idêntica ou semelhante, para a mesma atividade ou atividades afins, pode reivindicar o direito de precedência ao registro.
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De partida, é importante ter em mente que o registro de Desenho Industrial e as Patentes são formas de proteção distintas entre si. Ainda assim, é possível que determinado objeto combine ambas, desde que atenda os requisitos de proteção de cada uma.
O registro de Desenho Industrial confere proteção à forma plástica da configuração externa de um objeto ou ao conjunto de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto (como uma estampa). Os aspectos técnicos, funcionais ou tecnológicos do objeto não podem ser protegidos como Desenho Industrial, somente como Patente de Invenção ou como Patente de Modelo de Utilidade.
Para obter propriedade sobre o aspecto visual da sua criação, a ferramenta mais adequada é o registro de Desenho Industrial. Antes de efetuar o depósito do pedido, é recomendada a leitura da Instrução Normativa 44/2015, a qual disciplina o processamento e o exame dos pedidos de registro; atenção especial deve ser dada aos artigos 20 e 21, relativos à apresentação dos desenhos ou fotografias.